Mudança de Par Instituição/Curso: Como Fazer a Candidatura?
Para quem já esteve inscrito noutro curso ou instituição e quer continuar os estudos na UAL.
Resposta rápida: A mudança de par instituição/curso na UAL é o processo pelo qual um estudante se transfere para um curso e/ou instituição diferente daquela em que estava anteriormente inscrito, mesmo que tenha ocorrido uma interrupção nos estudos. Aplica-se a licenciaturas e mestrados integrados.
As candidaturas estão abertas?
As datas de candidatura são atualizadas a cada ano letivo. Consulte o edital em vigor para verificar se as candidaturas estão abertas e qual o prazo em curso.
Quem pode candidatar-se?
Pode candidatar-se se:
- Tiver estado matriculado noutro par instituição/curso, sem o ter concluído;
- Tiver realizado os exames nacionais do ensino secundário exigidos para o curso pretendido (em qualquer ano letivo);
- Tiver obtido, nesses exames, a classificação mínima exigida pela UAL no regime geral de acesso.
Quem ingressou pelo regime de Maiores de 23 Anos ou com diploma de especialização tecnológica ou de técnico superior profissional também pode pedir mudança de curso, desde que cumpra os requisitos equivalentes de classificação mínima.
Que documentos são necessários e como se faz a candidatura?
Os documentos habitualmente exigidos estão listados na área do candidato. Para submeter a candidatura, siga estes passos:
- Reúna os documentos obrigatórios indicados no edital em vigor (disponível na área do candidato).
- Aceda ao portal de candidaturas e preencha o formulário, ou dirija-se presencialmente à Secretaria de Alunos.
- Faça o carregamento ou entrega de todos os documentos exigidos.
- Pague a taxa de candidatura dentro do prazo indicado no edital.
Se faltar algum documento, ou se a candidatura não for paga dentro do prazo, é automaticamente indeferida.
Como funciona a seriação dos candidatos?
A seriação baseia-se na melhor classificação de conclusão do ensino secundário (escala de 0 a 20 valores). Exceção: quem ingressou pelo concurso de Maiores de 23 Anos sem ensino secundário concluído é seriado pela nota final desse concurso. Em caso de empate, prevalece a melhor classificação nos exames de acesso ao curso pretendido.
É possível pedir creditação das unidades curriculares do curso de origem?
Sim, é possível pedir creditação das unidades curriculares já concluídas. Para tal, apresente:
- Certificado de habilitações com as unidades curriculares concluídas;
- Planos de estudo autenticados;
- Carga horária e programas das disciplinas realizadas.
O requerimento está disponível na área do candidato e deve ser submetido no ato da candidatura ou entregue na Secretaria de Alunos. A decisão é tomada pela UAL após análise dos documentos. Não existe prazo fixo para a deliberação — a UAL comunicará o resultado após a análise. Consulte também o Regulamento de Creditações das Competências Académicas e Profissionais.
O que fazer após ser admitido?
Realize a matrícula e inscrição dentro do prazo do edital — ver Como fazer a matrícula depois de ser colocado. Se não o fizer, perde a vaga.
Estudantes de fora da UE podem candidatar-se a este regime?
Pode candidatar-se por este regime desde que não seja considerado estudante internacional — por exemplo, se tiver familiares portugueses ou de um Estado-membro da UE (ascendente direto ou cônjuge), se residir legalmente em Portugal há mais de dois anos de forma ininterrupta até 1 de janeiro do ano de candidatura, ou se beneficiar de um estatuto de igualdade de direitos e deveres por tratado internacional.
Quais são os custos associados à candidatura?
A taxa de candidatura não é reembolsável, mesmo sem colocação. Após a matrícula aplicam-se as taxas normais — ver Propinas, Taxas e Preçário em Vigor.
Ainda tem dúvidas?
Não encontrou a resposta de que precisava? Envie-nos o seu pedido através do formulário de apoio para que a equipa certa possa acompanhar o caso. Em alternativa, pode dirigir-se presencialmente à Secretaria de Alunos.