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Estatuto de Trabalhador-Estudante: Como Ativar e Manter?

Um estatuto que qualquer aluno com atividade profissional comprovada pode solicitar.

O Estatuto de Trabalhador-Estudante na UAL pode ser solicitado por qualquer aluno que comprove atividade laboral como trabalhador por conta de outrem, por conta própria ou estagiário em programa com duração mínima de seis meses. O pedido é entregue na Secretaria ou via formulário de apoio, e o estatuto é revogado em caso de falta de aproveitamento em dois anos consecutivos ou de falsas declarações.

Quem pode solicitar o Estatuto de Trabalhador-Estudante?

Resposta rápida: qualquer aluno que comprove a sua situação laboral — como trabalhador por conta de outrem, por conta própria, ou estagiário em programas com pelo menos seis meses de duração — pode solicitar o Estatuto de Trabalhador-Estudante.

Que documentos são necessários para solicitar o Estatuto de Trabalhador-Estudante?

  • Trabalhadores por conta de outrem: declaração da entidade patronal (com identificação completa e número de beneficiário da Segurança Social) + declaração da Segurança Social a comprovar inscrição e descontos;
  • Trabalhadores por conta própria: declaração do Serviço de Finanças a comprovar início e manutenção da atividade + declaração de inscrição ou isenção na Segurança Social;
  • Estagiários ou frequentadores de formação profissional: declaração do IEFP (Instituto do Emprego e Formação Profissional), Centro de Emprego ou entidade promotora, com as datas de início e fim do estágio.

A Autónoma pode pedir documentos adicionais se os entregues forem considerados insuficientes.

Como e onde se entrega o pedido do Estatuto de Trabalhador-Estudante?

Pode entregar o pedido presencialmente na Secretaria da Autónoma ou através do formulário de apoio. O prazo de entrega está definido no Regulamento de Matrículas, Inscrições e Propinas em vigor (confirme no site da Autónoma se esta é a versão atualizada para o ano letivo atual) — consulte-o para verificar a data-limite aplicável ao ano letivo corrente.

Quando é revogado?

  • Se não obtiver aproveitamento em dois anos letivos consecutivos;
  • Se deixar de exercer atividade laboral e não comunicar a alteração da sua situação à Secretaria de Alunos em tempo útil;
  • Se prestar falsas declarações para obter o estatuto.

Para efeitos deste estatuto, considera-se aproveitamento escolar: transitar de ano ou ser aprovado em pelo menos metade das unidades curriculares em que está inscrito nesse ano letivo.

Perdi o emprego. Perco o estatuto?

O estatuto não é revogado se já se encontrava ativo no ano da inscrição e o estudante ficou em situação de desemprego involuntário até ao final desse ano letivo. Nesse caso, deverá apresentar na Secretaria de Alunos o documento comprovativo da situação de desemprego involuntário e da inscrição no centro de emprego.

Como se inscreve um trabalhador-estudante nos exames?

Consulte Exames de Recurso, Melhoria de Nota, Trabalhador-Estudante e Época Especial para saber como se inscrever nos exames desta modalidade — a inscrição não é automática, tem prazo próprio e deve ser realizada através do Portal Académico.

Um trabalhador-estudante pode concorrer a bolsa de ação social?

Pode concorrer a bolsa de ação social mesmo como trabalhador-estudante. Tenha em conta que os rendimentos do trabalho são considerados no cálculo da bolsa. Consulte Apoios Sociais e Bolsas.

Em caso de dúvida

Não encontrou a resposta de que precisava? Envie-nos o seu pedido através do formulário de apoio para que a equipa certa possa acompanhar o seu caso.