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Concurso de Acesso para Estudantes Internacionais: Como Funciona?

O regime de acesso para quem não tem nacionalidade portuguesa nem de um país da União Europeia.

Resposta rápida: É considerado estudante internacional quem cumpre os três critérios seguintes: (1) não tem nacionalidade portuguesa nem de um Estado da União Europeia; (2) não reside legalmente em Portugal há mais de dois anos de forma ininterrupta até 1 de janeiro do ano de candidatura; e (3) não beneficia de estatuto de igualdade de direitos e deveres por tratado internacional entre Portugal e o seu país de origem.

Quem NÃO é considerado estudante internacional

Mesmo sem nacionalidade portuguesa ou da UE, não é considerado estudante internacional se:

  • Tiver familiares portugueses ou de um Estado-membro da UE (ascendente direto ou cônjuge);
  • Residir legalmente em Portugal há mais de dois anos de forma ininterrupta, até 1 de janeiro do ano de candidatura (o tempo de residência para fins de estudo não conta para este efeito);
  • Beneficiar de estatuto de igualdade de direitos e deveres por tratado internacional entre Portugal e o seu país de origem.

Nestes casos, deve candidatar-se pelo regime nacional correspondente (Concurso Institucional, Maiores de 23, etc.), e não por este concurso especial — mesmo que tenha concluído o secundário em Portugal e feito os exames nacionais, se for efetivamente estudante internacional, tem de concorrer por este regime.

Requisito de língua portuguesa

Para se candidatar, é necessário ter domínio da língua portuguesa equivalente ao nível B2 do Quadro Europeu Comum de Referência para as Línguas (QECRL). Se o seu nível for B1, pode ainda assim candidatar-se, mas ficará obrigado a frequentar um curso de português — que pode decorrer em simultâneo com o seu curso superior. Candidatos com nível inferior a B1 não podem candidatar-se por este regime.

Documentos necessários

  • Passaporte;
  • Declaração de honra de que não tem nacionalidade portuguesa nem de país da UE;
  • Comprovativo de conclusão do ensino secundário;
  • Para candidatos brasileiros: Ficha ENEM (Exame Nacional do Ensino Médio) com pontuação mínima de 475 pontos nas provas objetivas exigidas para o curso (apenas quando aplicável como substituto das provas internas);
  • Lista completa de documentos exigidos no Artigo 10.º do Regulamento das Condições de Acesso para Estudantes Internacionais. Nota: todos os documentos emitidos em língua estrangeira devem ser acompanhados de tradução certificada para português.

Posso usar o ENEM do Brasil?

Sim. Se fez o ENEM (Exame Nacional do Ensino Médio) no ano da candidatura ou nos 5 anos anteriores, e obteve no mínimo 475 pontos na(s) prova(s) objetiva(s) exigida(s) para o curso (comprovado pela Ficha ENEM), fica dispensado das provas internas.

Estado do concurso

O concurso de acesso para estudantes internacionais de 2026/2027 está encerrado. As provas de ingresso são definidas anualmente e publicadas na área do candidato antes de cada concurso.

Próximo concurso (2027/2028): Para conhecer as datas de candidatura, os requisitos e as provas exigidas, consulte a página Estudantes Internacionais ou contacte os Serviços de Candidaturas.

Como candidatar-me

A candidatura pode ser submetida de duas formas:

Seriação e resultados

A seriação baseia-se na nota do ensino secundário e na pontuação das provas de ingresso. Em caso de empate, tem preferência o candidato que já possui vínculo com a UAL; como segundo critério de desempate, prevalece a melhor classificação no ensino secundário. Os resultados são publicados no portal de candidaturas e comunicados por email.

Que provas tenho de fazer?

Depende do curso a que se candidata — consulte Provas de Acesso por Curso para Estudantes Internacionais.

Pagamentos após a matrícula

  • Taxa de matrícula (paga uma única vez, no momento da primeira matrícula no curso);
  • Taxa de inscrição (anual);
  • Seguro escolar (anual);
  • Propinas mensais (setembro a agosto).

Consulte os valores em Propinas, Taxas e Preçário em Vigor.

Declaração para o pedido de visto

Para o pedido de visto de estudo junto da AIMA (Agência para a Integração, Migrações e Asilo) ou do consulado português no seu país, pode necessitar de uma declaração de candidatura ou de matrícula emitida pela UAL. O pedido segue o mesmo processo das restantes declarações académicas — consulte Como Pedir Declarações Académicas e indique claramente no pedido que a declaração se destina a um pedido de visto.

Importante: Solicite a declaração com a maior antecedência possível, uma vez que os prazos de processamento de vistos pela AIMA podem ser longos e imprevisíveis.

Em caso de dúvida

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